Por Marcos Paulo Dias Leite Resende. "A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou no dia 14 de outubro deste ano, em primeiro turno, o Projeto de Lei 274/2017, que institui pela primeira vez em uma capital brasileira o programa defendido nacionalmente pelo movimento Escola sem Partido. A análise sobre o debate em torno dos projetos de lei que assumem as propostas do Escola sem Partido e sobre as estratégias desse movimento tornou- se um e sforço necessário para a compreensão sobre o atual cenário político brasileiro e sobre os avanços da ideologia da nova direita sobre as políticas públicas nacionais, especialmente sobre a Educação".
Por: Lígia Lüchmann, Márcia Inês Schaefer e Anahi Guedes de Mello*. De acordo com o último censo demográfico realizado pelo IBGE, em 2010 o Brasil contava com aproximadamente 45 milhões e 600 mil pessoas com deficiência, representando 23,92% da população. Desse total, 8,3% apresentava pelo menos um tipo de “deficiência severa”[1]. Ratificando a definição dada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), pessoas com deficiência são “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas” (BRASIL, 2008). Essa definição está alinhada com o “modelo social da deficiência”[2], porquanto desloca a compreensão da deficiência do corpo do indivíduo para o contexto, ao apontar para as barreiras impostas pelo ambiente social. Desse modo, no modelo social, a deficiência vai além do corpo e passa a ser percebida como um “problema” do Estado e da sociedade. Por isso, aqui importa o contexto social na definição da deficiência, quando esta passa a ser considerada também uma forma de exclusão e de opressão social que opera com, e como, outras categorias sociais como gênero, raça/etnia, classe, sexualidade, dentre outras.